Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

Conteúdo

O sistema previdenciário do Brasil tem vários tipos de aposentadorias à disposição dos contribuintes: dessa forma, eles podem solicitar àquela para a qual já têm os recolhimentos obrigatórios.

O fato de haver diversas opções de benefício faz com que a pessoa que não pode se aposentar pela regra X tente outra, aumentando as suas probabilidades.

A aposentadoria proporcional é muito pedida nos postos do INSS, por pessoas de diversas ocupações, e se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição, estando dentre os seus subtipos.


O que é aposentadoria proporcional?

O que é aposentadoria proporcional?

Na realidade, é uma forma de aposentadoria que existe para um grupo muito reduzido de contribuintes: apenas os que fizeram recolhimentos até o ano de 1998.

Isso porque, na época, foi criada uma Emenda Constitucional que mudou a forma de cálculo da previdência e, por isso, extinguiu esse benefício especificamente.

Para usar esse benefício, é preciso que a pessoa estivesse em época de se aposentar já em 1998 ou que faltasse pouco para isso, fazendo com que ela fosse incluída na regra de transição.

Já que a aposentadoria proporcional foi banida, sobram os outros tipos de aposentadoria por contribuição, sendo a de pontos (aposentadoria por contribuição e aposentadoria por idade) e a de contribuição integral, ou seja, quando a pessoa atinge de 30 a 35 anos trabalhados ou de carnê pago.

Quem tem direito a solicitar a aposentadoria proporcional?

Para que o contribuinte seja inserido dentre os que podem pedir a aposentadoria proporcional, ele deve:

  • Ter contribuído por 25 anos (se mulher) ou por 30 anos (se homem);
  • Ter 48 anos de idade (se mulher) ou 53 anos de idade (se homem), lembrando que essas são as idades mínimas para o momento do pedido da aposentadoria;
  • Ter contribuído 40% do tempo restante para ter direito à aposentadoria proporcional em 1998.

O indivíduo que pede a sua aposentadoria proporcional precisa atender às três coisas que foram elencadas acima e comprovar.

Se um dos requisitos não puder ser comprovado pelo cidadão, ele já perderá a possibilidade desse tipo de aposentadoria e terá de recorrer às duas restantes por tempo de contribuição.

Para o pedido da aposentadoria proporcional, o indivíduo tem de agendar um horário no INSS mais próximo por meio do número 135 entre as 7h e as 22h.

Se quiser, ele pode baixar o app Meu INSS ou acessar o site para desktop e fazer o agendamento assim:

  • Clicando em “Entrar”;
  • Clicando na opção “Login”, que levará o contribuinte para o site Gov.br;
  • Selecionando “Crie sua conta” e colocando seus dados;
  • De novo no Meu INSS, clicando em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Inserindo na busca “Aposentadoria proporcional” e clicando nela para o agendamento.

Para o atendimento presencial no posto do INSS, será preciso:

  • Todos os carnês de contribuição que a pessoa tiver;
  • Carteiras de trabalho;
  • Documento oficial de identidade com foto

Será necessário comprovar que os 40% do que restava foram pagos e, como a aposentadoria proporcional pode confundir um pouco por causa dessa exigência, é normal que o cidadão se sinta mais orientado ao conversar com um advogado previdenciário.


Cálculo da aposentadoria proporcional

Cálculo da aposentadoria proporcional

Com o tempo de pedágio contado (explicado abaixo), a previdência social conta as contribuições e realiza a média das que foram mais altas.

Em seguida, ela separa 80% do resultado e o associa ao fator previdenciário (quem contribui por mais tempo e com maior valor, recebe mais benefício).

Na realidade, o cálculo para a aposentadoria proporcional é igual ao feito para as outras, ressalvando-se a necessidade de incluir os 40% que são obrigatórios.

Regra de transição aposentadoria proporcional

A regra de transição é usada sempre que se muda algo nos direitos previdenciários e visa assegurar que a pessoa que estava prestes a se aposentar não seja prejudicada pelas atualizações.

Normalmente, quem entra na transição são os contribuintes que estão a até um ano de pedir o seu benefício e isso também aconteceu quando a aposentadoria proporcional foi extinta.

Ainda hoje existem pessoas que solicitam essa aposentadoria e isso é porque elas estavam na regra de transição em 1998. Na realidade, esta é exatamente os 40% que foram citados.

Pense-se em um trabalhador que, no ano em que essa aposentadoria foi extinta, precisava de mais 3 anos para se aposentar.

Nesse caso, deve-se contar 40% de 36 meses, que correspondem a 14 meses, aproximadamente; assim, esse indivíduo terá de trabalhar pelo tempo de contribuição mais um ano e dois meses.

Para que a regra de transição seja devidamente usada, o contribuinte precisa ter certeza de quanto faltava para a sua aposentadoria no ano de 1998 para que os 40% sejam corretamente calculados.

Uma vez que o contribuinte tenha todas as carteiras profissionais e consiga fazer a soma dos anos trabalhados e dos carnês pagos, ele mesmo pode determinar quanto serão os 40% de pedágio, ou seja, de regra de transição.