Abono salarial e PIS são a mesma coisa?

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O que é Abono salarial

 Você sabe o que é o abono salarial? Trata-se de um benefício do Governo Federal pago a alguns trabalhadores, que devem se enquadrar dentro de alguns critérios.

O abono pode chegar ao valor de um salário mínimo cheio. É um bom dinheiro, que, contudo, muitas vezes sequer é sacado pelas pessoas que têm direito ao benefício.

Daí a importância de se discutir e divulgar informações a respeito. Comecemos por quem são as pessoas qualificadas para recebimento de abono salarial.


Os requisitos para que se tenha direito ao abono salarial são (i) ter tirado a Carteira de Trabalho há, pelo menos, 5 anos; (ii) não ter salário maior do que o teto estabelecido de 2 salários mínimos; (iii) ter trabalhado, no mínimo, por 30 dias, seguidos ou não, no ano-base computado para o benefício; (iv) ter os dados corretos e atualizados junta à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Lembrando que agora você pode consultar se tem direito ao benefício e qual o valor devido no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

Fique de olho no calendário dos depósitos, consultando também o site do Ministério do Trabalho. O dinheiro pode ser retirado em caixas eletrônicas, casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui, através do uso do Cartão do Cidadão.

Ou, ainda, o benefício pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação e número do PIS.

O que é PIS

E é aqui que precisamos definir o que é o PIS. O Programa de Integração Social, instituído em lei complementar de 1970, é uma contribuição tributária com vocação social, destinada ao financiamento de benefícios como o seguro-desemprego, participação na receita de órgãos e entidades (tanto empresas públicas quanto privadas) e, é claro, o abono salarial.

A princípio, o PIS era destinado a trabalhadores de empresas privadas sob o regime da CLT. Administrado pelo Ministério da Fazenda, os valores são pagos pela Caixa Econômica Federal.

O PIS guarda diversas semelhanças com outros tributos, como COFINS e PASEP, sendo que é muitas vezes agrupado com este último na sigla PIS/PASEP.

Quanto ao COFINS, ocorre que tanto o PIS quanto este tributo são sujeitos a 2 regimes diferentes, a saber, cumulativo (alíquota de 0,65%) e não cumulativo (alíquota de 1,65%).

Além disso, o PIS também funciona, em certas situações, como um cadastro, sendo que os trabalhadores inscritos, e que cumpram os requisitos mencionados, têm direito ao recebimento do abono salarial, mediante apresentação do número do cadastro do PIS.

Diferenças entre PIS e Abono

 Quais são, portanto, as principais diferenças entre uma coisa e outra? Em primeiro lugar, é importante diferenciar os 2, que não se confundem em momento algum.

Apenas os trabalhadores registrados até o ano de 1988 têm direito ao saque dos rendimentos do PIS. Contudo, com o cadastro no PIS e o preenchimento de outros requisitos, o trabalhador pode usar o número desse registro para poder sacar os valores referentes ao abono salarial.

Portanto, ainda que sejam coisas diferentes, você precisa do PIS para ter direito ao abono salarial.