O
STF e o nepotismo: uma saída difícil
Para diretamente
não cumprir a surpreendente decisão do Supremo Tribunal Federal
que proibiu tanto a nomeação quanto a permanência de parentes
em cargos comissionados e funções de confiança na administração
pública, o prefeito Cesar Maia nomeou a irmã para uma Secretaria
Especial de Eventos, que ele próprio criou por decreto para enfrentar
a emergência e evitar ter que demiti-la.
O governador Roberto
Requião mudou, também por decreto salvacionista, as funções
de sua mulher e de seu irmão no governo do Paraná, transformando-os
em titulares de novas secretarias que também instituiu magicamente por
decreto. Começaram a se evidenciar assim as primeiras linhas de resistência
ao ato do STF, que corre o risco de, concretamente, só terminar valendo
para a magistratura.
Relativamente aos
poderes Executivo e Legislativo pode ficar contido no espaço do Diário
Oficial. O senador Garibaldi Alves, presidente do Senado, está anunciando
sua intenção de cumprir a matéria julgada. Não será
fácil. Vai se verificar, na realidade, um conflito entre o substantivo
e o adjetivo.
O Supremo terá
de agir, sob pena de sofrer novo rebate junto à opinião pública,
que, evidentemente, com razão ou sem ela, reage mal à concessão
de habeas corpus destinados a ladrões de casaca e a um assassino como
Pimenta Neves. Está solto por aí. Da mesma forma que personagens
de vários escândalos de corrupção. Não é
o caso, por exemplo, de Paulo Maluf. Este está com a prisão decretada
somente pela Justiça dos Estados Unidos. Não pode pisar lá.
Mas este é outro assunto.
O tema relativo
ao cumprimento da decisão do STF foi abordado por Dora Kramer com o estilo
primoroso de sempre, na edição de ontem, 27, de "O Estado
de S. Paulo". Ela indaga como poderá a Corte Suprema fazer valer
na prática o que resolveu por unanimidade na teoria. Esta - digo eu -
é a questão essencial, como Shakespeare colocou no "Hamlet".
Surge, de plano,
um conflito entre o substantivo e o adjetivo, entre conteúdo e forma.
Cesar Maia recorreu ao adjetivo e transformou o cargo de sua irmã. O
mesmo procedimento foi praticado por Roberto Requião, não criando
apenas uma, mas duas secretarias. Estes casos, evidentemente, representam uma
agressão ao Supremo Tribunal Federal.
Que poderá
ele fazer? Editar nova súmula, ainda mais restritiva, ou não interferir
mais no assunto. Mas se optar por este segundo caminho, vai se deparar logo
adiante com uma seqüência enorme de subterfúgios do mesmo
tipo. Terá que tomar uma posição. Não é fácil.
E aí enfoco a questão levantada pela jornalista Dora Kramer.
Logo após
o julgamento, que se baseou no artigo 37 da Constituição Federal,
interpretando-o, mas não levando em conta o item 2 do mesmo artigo, que
prevê a existência na administração de cargos de livre
nomeação e exoneração, o Supremo editou, mas ainda
não publicou, a súmula vinculante redigida pelo ministro Ricardo
Lewandowski. Esta súmula, no fundo, complica a questão e cria
um labirinto judicial.
Que diz seu texto,
pelo que li nos jornais? Que os casos declarados ilegítimos sejam objetos
de ação por iniciativa do Ministério Público, ou
apreciados à base de representações de quaisquer pessoas
contra os casos de nepotismo. Apreciados por quem? Pelos tribunais estaduais
no caso de parentes nomeados para os estados e municípios? Pelo STJ,
ou pelo próprio Supremo, nos episódios federais? Pelo resumo da
súmula, parece que pelo STF, já que o próprio relator concluiu
que cada caso é um caso.
Nesta hipótese,
a Corte Suprema, já tão sobrecarregada com recursos de toda ordem,
como os do banqueiro Daniel Dantas, levados a seu patamar a cada prisão
decretada pela primeira instância, ficará ainda mais mergulhada
no universo imaginado por Kafka. Uma muralha gigantesca de processos com a qual
se deparou o ator Anthony Perkins no filme dirigido por Orson Welles. A sobrecarga
que atinge a Justiça, a partir dos tribunais, já é enorme.
Para se ter uma idéia, só as ações contra o INSS,
que demoram anos, representam 40 por cento de todas as que se encontram em curso
na esfera federal.
Com base tanto
na súmula quanto na camuflagem colocada em prática, como essa
forma de resistência adotada por Cesar Maia e Requião, centenas,
talvez milhares, de novos problemas desçam no aeroporto de Brasília
e vão se dirigir para a Praça dos Três Poderes. Os onze
ministros vão ter que se defrontar com uma série infindável
de questões menores. O STF, a meu ver, deverá ter de rever a súmula,
se cada caso tornar-se um caso, como diz seu texto. A fila de julgamentos vai
durar pelo menos uma década.
Sobretudo porque
a redação de Ricardo Lewandowsky estende-se ao campo das nomeações
cruzadas, ou seja, um vereador nomeia para seu gabinete o irmão de um
deputado. Por sua vez, em retribuição, fazendo a tabelinha, o
deputado nomeia a irmã do vereador. Mas irão surgir também
as nomeações de parentes dos vereadores e deputados pelo prefeito
ou pelo governador, e as contratações de parentes do prefeito
e do governador através dos gabinetes de deputados federais ou estaduais.
Que fazer? O Supremo
não é uma espécie de homem-aranha que lança sua
teia de descobertas e demissões sobre o País todo. Aí está,
portanto, como se começa a perceber, uma saída difícil
para a proibição. A pergunta fica portanto no ar, esperando uma
resposta por parte da realidade. Não será fácil.