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De
Sanctis impede Dantas de recorrer ao STF
O juiz Fausto De Sanctis condenou o banqueiro Daniel Dantas a 10 anos de prisão
e multa que soma 13,4 milhões de reais por corrupção ativa.
Na sentença, todavia, permitiu que recorra em liberdade. Por quê
isso? Na vida não se pode ver só o fato, como dizia Santiago Dantas,
mas também no fato. Porque permitindo o recurso em liberdade.
e Sanctis bloqueou
a hipótese de o réu obter habeas-corpus no STF. Não existe
habeas-corpus para julgamento. Isso de um lado. De outro, pela lei, Daniel Dantas,
isso sim, terá de recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal
e, perdendo, ao STJ. Não ao Supremo. A matéria não envolve
princípio constitucional, nem direto ou indireto.
Não se encontra
em causa a liberdade de alguém antes da sentença transitada em
julgado. Os advogados do controlador do Opportunity terão de percorrer
os estágios do sistema judicial. Enquanto isso, perduram, para efeito
público, os reflexos da sentença do titular da 6ª Vara Criminal
de São Paulo. Mas o processo contra Daniel Dantas o juiz afirmou
na sentença de terça-feira continua, uma vez que envolve
acusações de remessa ilegal de divisas para o exterior e retorno
do capital enviado para o Brasil como se fossem recursos externos.
Se fossem recursos
externos, sua aplicação em títulos federais estaria isenta
de Imposto de Renda. Aí reside o ponto nevrálgico da questão.
O Banco Central certamente poderá informar, já que possui o controle
do câmbio e também a relação dos bens de brasileiros
ou de pessoas domiciliadas no Brasil e no exterior. Esta informação
é tanto fundamental quanto obrigatória. Não pode haver
dúvida. Basta recorrer ao que determina a circular 3384, do próprio
Bacen, publicada no Diário Oficial de 8 de maio deste ano.
As pessoas físicas
ou jurídicas define a circular - residentes domiciliadas ou com
sede no Brasil devem informar ao Banco Central, até 31 de julho, os valores
de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos
fora do território nacional, por meio de declaração disponível
no sítio do Bacen na Internet. Endereço: BCB
. Só há necessidade de declaração para os bens e
valores além de 100 mil dólares. A circular 3384, em outro parágrafo,
torna ainda mais nítida a obrigação e relaciona: os depósitos
no exterior, os investimentos diretos, os investimentos em portfólio.
Além disso, os imóveis.
ais especificado
impossível. Assim, o Juiz Fausto De Sanctis, a meu ver, está em
condições de pedir ao Banco Central esclarecimentos sobre a saída
e retorno de capitais. Já que o controle e observação desses
ativos decorrem do recebimento de informações obrigatórias.
Ainda por cima, o artigo 5º da circular acrescenta de forma bastante direta:
Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar
o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.
Mais claro Impossível.
Daniel Dantas foi
condenado à prisão e a multa. Não existe também
habeas-corpus para penas financeiras.
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