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sábado, 10 de julho de 2010 | 05:03

Os bancos e a abusiva cobrança de juros

Jorge Folena

Os bancos foram derrotados nos tribunais pela indevida apropriação de valores emprestados a título de limite de crédito, por meio do cheque especial, que abatiam diretamente das contas-salário dos devedores, constituindo-se em verdadeiras penhoras de vencimentos e pensões, o que é ilegal. Nestes casos, as instituições financeiras foram condenadas a pagar danos morais e a repor, de forma corrigida, tudo de que se apossaram indevidamente dos assalariados, sendo até mesmo, em algumas hipóteses, obrigados a devolver em dobro o que cobraram dos trabalhadores.

Os bancos, em uma reiterada prática abusiva, muitas vezes cobram juros remuneratórios de seus clientes sem que o percentual ou taxa aplicado estejam previamente definidos em contrato bancário firmado pelo consumidor.

Esta postura se caracteriza como violação aos direitos básicos dos consumidores, além de constituir-se em apropriação indevida de quantia superior à devida pelos correntistas, na medida em que deve prevalecer a taxa combinada com o cliente ou, então, ser cobrada a taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), salvo se o percentual exigido for mais vantajoso para o correntista.

A propósito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp 1.112.879-PR, relatora Ministra Nancy Andrighi), pacificou sua jurisprudência ao considerar ilegal a “cobrança dos juros remuneratórios decorrente do contrato bancário, quando não há prova da taxa pactuada ou quando a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado, reafirmando a jurisprudência do STJ de que, quando não pactuada a taxa, o juiz deve limitar os juros remuneratórios à taxa média  de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se menor a taxa cobrada pelo próprio banco (mais vantajosa para o cliente)”

Portanto, se o banco cobrou do correntista juros superiores ao contratado ou à média do mercado, pode o consumidor reaver em dobro o valor pago a maior, por meio de repetição de indébito, com a incidência de correção monetária e juros sobre o que foi indevidamente exigido.

6 comments to Os bancos e a abusiva cobrança de juros

  • Rubem Oliveira

    À Tribuna da Imprensa.
    O artigo escrito por Jorge Folena traz informações esclarecedoras aos leitores. Informa aos correntistas o direito que têm quanto ao ressarcimento dos descontos indevidos que vem sofrendo ou sofreram abusivamente em suas contas-salário.
    Gostaria de saber do Jorge Rubem se a ação pode ser individual?
    Assim como eu, tenho certeza que um número grande de servidores vem sofrendo ou sofreram esses descontos indevidos por parte dos bancos, sobretudo do Itaú.

  • Verlene Tavares

    Tema cuja abordagem é das mais relevantes. Todos ou quase todos conhecemos alguém que, num momento de dificuldade, utilizou o limite do cheque especial ou contraiu empréstimos com o banco onde recebe salários. E que se viu, em seguida, em uma armadilha, pois a dívida se multiplicou de tal forma que o devedor ficou sem condições de pagá-la. Ficou, assim, à mercê do banco, pagando os juros que a instituição lhe impunha. O artigo de Jorge Folena nos mostra que existe um caminho para o cidadão endividado retomar o controle da sua vida financeira.

  • Aline Bezerra

    Achei muito esclarecedor o artigo. conheço pessoas que passaram por isto e sofreram todo o constrangimento de perder o controle sobre seu próprio salário e sobre sua vida. Gostaria que o Jorge Folena comentasse sobre a legalidade de penhora de valores em conta-corrente de pessoa física. Uma conhecida minha ficou desempregada e deixou de pagar o conselho que regulamenta sua profissão. Até que teve quantias bloqueadas em sua conta, por ordem do juiz. Pode isso? Mesmo se o dinheiro for pagamento de trabalho prestado, necessários para pagar contas e comprar alimentos?

  • Aurea Maria S.Pereira

    As informações contidas no artigo de Jorge Folena, são esclarecedoras e até humanas,pois, quem não se deparou com uma situação difícil ou conhece alguém que recorreu a empréstimos. Agora, Nós leitores, saberemos como agir e também informar a quem entrou nessa armadilha, que jorge folena continue a escrever artigos importantes como esse.

  • Decio Cervone

    A luta contra as altas taxas de juros praticadas no Brasil pelas diversas instituições financeiras,encontra um baluarte ferrenho na pessoa de Jorge Folena, combatendo os juros escorchantes que conduzem infalivelmente à inadimplência,devido ao aumento brutal da dívida, tornando-a praticamente impagável, o chamado efeito “bola de neve”. Jorge Folene merece o integral apoio de todos os tomadores de empréstimos e também dos possuidores de cartões de crédito.Continue a luta,amigo!

  • Marcello Flausino

    Porque os juros são tão altos
    e escrito tão pequeno?
    Dr.Jorge Folena

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