Jorge Folena
Os bancos foram derrotados nos tribunais pela indevida apropriação de valores emprestados a título de limite de crédito, por meio do cheque especial, que abatiam diretamente das contas-salário dos devedores, constituindo-se em verdadeiras penhoras de vencimentos e pensões, o que é ilegal. Nestes casos, as instituições financeiras foram condenadas a pagar danos morais e a repor, de forma corrigida, tudo de que se apossaram indevidamente dos assalariados, sendo até mesmo, em algumas hipóteses, obrigados a devolver em dobro o que cobraram dos trabalhadores.
Os bancos, em uma reiterada prática abusiva, muitas vezes cobram juros remuneratórios de seus clientes sem que o percentual ou taxa aplicado estejam previamente definidos em contrato bancário firmado pelo consumidor.
Esta postura se caracteriza como violação aos direitos básicos dos consumidores, além de constituir-se em apropriação indevida de quantia superior à devida pelos correntistas, na medida em que deve prevalecer a taxa combinada com o cliente ou, então, ser cobrada a taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), salvo se o percentual exigido for mais vantajoso para o correntista.
A propósito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp 1.112.879-PR, relatora Ministra Nancy Andrighi), pacificou sua jurisprudência ao considerar ilegal a “cobrança dos juros remuneratórios decorrente do contrato bancário, quando não há prova da taxa pactuada ou quando a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado, reafirmando a jurisprudência do STJ de que, quando não pactuada a taxa, o juiz deve limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se menor a taxa cobrada pelo próprio banco (mais vantajosa para o cliente)”
Portanto, se o banco cobrou do correntista juros superiores ao contratado ou à média do mercado, pode o consumidor reaver em dobro o valor pago a maior, por meio de repetição de indébito, com a incidência de correção monetária e juros sobre o que foi indevidamente exigido.









À Tribuna da Imprensa.
O artigo escrito por Jorge Folena traz informações esclarecedoras aos leitores. Informa aos correntistas o direito que têm quanto ao ressarcimento dos descontos indevidos que vem sofrendo ou sofreram abusivamente em suas contas-salário.
Gostaria de saber do Jorge Rubem se a ação pode ser individual?
Assim como eu, tenho certeza que um número grande de servidores vem sofrendo ou sofreram esses descontos indevidos por parte dos bancos, sobretudo do Itaú.
Tema cuja abordagem é das mais relevantes. Todos ou quase todos conhecemos alguém que, num momento de dificuldade, utilizou o limite do cheque especial ou contraiu empréstimos com o banco onde recebe salários. E que se viu, em seguida, em uma armadilha, pois a dívida se multiplicou de tal forma que o devedor ficou sem condições de pagá-la. Ficou, assim, à mercê do banco, pagando os juros que a instituição lhe impunha. O artigo de Jorge Folena nos mostra que existe um caminho para o cidadão endividado retomar o controle da sua vida financeira.
Achei muito esclarecedor o artigo. conheço pessoas que passaram por isto e sofreram todo o constrangimento de perder o controle sobre seu próprio salário e sobre sua vida. Gostaria que o Jorge Folena comentasse sobre a legalidade de penhora de valores em conta-corrente de pessoa física. Uma conhecida minha ficou desempregada e deixou de pagar o conselho que regulamenta sua profissão. Até que teve quantias bloqueadas em sua conta, por ordem do juiz. Pode isso? Mesmo se o dinheiro for pagamento de trabalho prestado, necessários para pagar contas e comprar alimentos?
As informações contidas no artigo de Jorge Folena, são esclarecedoras e até humanas,pois, quem não se deparou com uma situação difícil ou conhece alguém que recorreu a empréstimos. Agora, Nós leitores, saberemos como agir e também informar a quem entrou nessa armadilha, que jorge folena continue a escrever artigos importantes como esse.
A luta contra as altas taxas de juros praticadas no Brasil pelas diversas instituições financeiras,encontra um baluarte ferrenho na pessoa de Jorge Folena, combatendo os juros escorchantes que conduzem infalivelmente à inadimplência,devido ao aumento brutal da dívida, tornando-a praticamente impagável, o chamado efeito “bola de neve”. Jorge Folene merece o integral apoio de todos os tomadores de empréstimos e também dos possuidores de cartões de crédito.Continue a luta,amigo!
Porque os juros são tão altos
e escrito tão pequeno?
Dr.Jorge Folena