Pedro do Coutto
A legislação em vigor permite que os Estados fixem os pisos salariais em suas áreas, podendo ultrapassar o salário base federal. Muitos ainda desconhecem essa faculdade e a obrigação que gera. No Rio de Janeiro, por exemplo, o mínimo para empregadas e empregados domésticos, em vigor a partir deste mês, é de 581,88 reais, como se constata superior ao mínimo nacional, que é de 510 reais. Além do piso para os serviços domésticos, existem vários outros divididos por categorias. Estão todos eles publicados no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro, através de lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral. A legislação em vigor foi implantada pela administração Fernando Henrique Cardoso e, no fundo, permite, de forma indireta, um aumento da receita previdenciária, pois exclui dos pisos estaduais os aposentados e pensionistas do INSS. Assim, a elevação do mínimo na esfera estadual acarreta maior contribuição de empregadores e dos próprios empregados para a Previdência, sem que isso signifique majoração equivalente nos encargos. Os aposentados e pensionistas do INSS que estão na faixa do mínimo continuarão a receber 510 reais por mês. Já os empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação e manutenção de empresas comerciais e industriais, de áreas verdes e logradouros públicos, além de contínuos e mensageiros, entre outras divisões de classe, vão receber 581 e oitenta e oito reais. Como os empregadores recolhem mensalmente 22 por cento à Previdência sobre todas as folhas salariais, sua contribuição torna-se maior, sem que em relação aos segurados a despesa do INSS cresça. A lei estadual classifica todo o elenco de mão de obra por nove categorias. O menor piso, entretanto, continua sendo maior que o nacional. É o de 553,31 reais, aplicado aos trabalhadores agropecuários e florestais.
Todos os trabalhadores, empregadores, executivos de empresas devem ter esta lei em mãos, no sentido de seu pleno cumprimento sem questionamentos ou dúvidas. Para os professores do ensino fundamental, por exemplo, o mínimo no Rio de Janeiro é de 1 mil e 81 reais. O que para muitos professores e professoras significará um acréscimo, já que são muito baixos os padrões salariais da categoria profissional, apesar de sua extrema importância para a educação, base do desenvolvimento e, portanto igualmente do processo de equilíbrio social. Para administradores, arquivistas de nível superior, advogados e contadores aplica-se a base mensal de 1 mil e 484 reais. Que se estende, assinala a lei, aos operadores de telefone e de telemarketing, atendentes de call center. São exemplos que, através de patamares, abrangem enorme número de pessoas.
Sobretudo porque, em termos nacionais, são cerca de 27 por cento dos trabalhadores que recebem o piso mínimo. No Rio de Janeiro, levando-se em conta a capital, essa percentagem se reduz. Mas não muito. Pode-se estimar que, pelo menos 20 por cento dos empregados em todo o Estado pertencem à menor categoria de remuneração. Para eles é vital a diferença entre 581 e 510 reais. Diferença que funciona e proporciona, pelo menos, uma pequena parcela de descompressão. Por tudo isso, é importante a leitura atenta da lei estadual, que tomou o número 5627/2009. Ela vai influir na vida de bem mais de um milhão de pessoas, levando-se em conta a faixa de empregadas domésticas. Trabalho inclusive que deve ser valorizado, pois exige absoluta confiança, sobretudo nos tempos de hoje. Os empregados e empregadas são centenas de milhares de pessoas que não só conhecem como participam da vida das famílias. Além disso, na maioria dos casos cumprem jornadas longas de trabalho. O governo Sérgio Cabral deve divulgar melhor a lei que editou.









O salário mínimo capaz de dar o mínimo de condições que a Constituição estabelece – direitos individuais e sociais – era, em 2007, da ordem de R$2.500,00 para uma família de 4 pessoas. Segundo o DIEESE!
Nunca veremos isso?! Seria a reserva do possível – tão prolatada pelos constitucionalistas – transformando-se na eterna reserva do impossível.
Esses governantes e políticos (agentes políticos) são tremendos algozes do povo. São os maiores criminosos de nossos tempos, perpetrando crimes hediondos impagáveis (ao menos nesta terra), irremediáveis, indisculpáveis, indissociáveis do que de pior existe em um ser humano, devidamente não tipificados em nosso código penal. Crime de responsabilidade funcional? Só no papel! E para inglês ver!
Tenho a impressão de que Kant reveria a sua Teoria Pura do Direito se tivesse conhecido o Brasil desses tempos e daria a mão à palmatória para Ferdinand Lassale.
Digo, Hans Kelsen!
boa noite queria saber como esta o processo na justiça que adeou o pagamento do novo salario do estado do rio de janeiro aos porteiros e zeladores.
queria saber tambem porque o sidicato (seemerj) não se manifesta sobre o assunto que afinal de contas é o sindicato da categoria,que tambem não luta por nada para melhorar o salario da categoria que vem sendo defasado ao longo dos anos e cada vez mais a categoria se afundando com as perdas de salario.por favor falem mais sobre na empreça sobre a lei 5627 como esta a liminar na justiça,e quais as chances da categoria receber esse beneficio .aguardo resposta.obrigado